Quem publicitar a venda ou o arrendamento de uma casa sem certificado de eficiência energética está sujeito a uma multa entre 250 e 3740 euros. Nos imóveis de empresas, a multa varia entre 2500 a 44 890 euros.
O certificado energético avalia a eficiência energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE) – organismo público que regula a certificação energética de edifícios (SCE). Contém informação sobre as características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias. Indica medidas de melhoria para reduzir o consumo, como a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento, entre outras. O documento é válido por dez anos para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços. Depois dessa data, é preciso requerer novo certificado. No caso de grandes edifícios de comércio e serviços, o prazo é de:
- seis anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015;
- oito anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015.
A classe energética é determinada pela localização do imóvel, o ano de construção, se se trata de um prédio ou de uma moradia, o piso e a área, assim como a constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados). Os equipamentos associados à climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento) e à produção de águas quentes sanitárias também influenciam.
Pode ficar isento das taxas, caso o edifício já apresente um certificado energético e as medidas indicadas no mesmo tenham sido implementadas. Para tal, deve reunir três condições:
- o certificado original ter menos de dez anos (prazo de validade);
- as medidas conduzirem à melhoria da classe energética;
- após a sua implementação, o edifício obter, no mínimo, B-.
Os particulares em incumprimento sujeitam-se a uma multa de 250 e 3740 euros. Já as empresas poderão pagar entre 2500 e 44 890 euros.
Contacte-nos para o melhor preço e rapidez.